Justiça Eleitoral determina a retirada de propaganda irregular de Dr. Lucas


A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (31), a retirada de propagandas irregulares do candidato à Prefeitura de Águas Lindas Dr. Lucas da Santa Mônica (Podemos) no prazo de 24 horas, sob pena de R$1000,00 de multa por dia de atraso.

De acordo com a decisão do Juiz Luiz Flávio Cunha Navarro a bandeira tipo vela é caracterizada irregular “uma vez que a proporção do nome do candidato a prefeito e vice não obedecem ao parâmetro legal e, ainda, não consta a legenda dos partidos que integram a coligação”, conforme preconizam os artigos 11 e 12 da resolução do TSE nº 23.610/2019.

Conforme o texto, a veiculação de propaganda eleitoral irregular fere o princípio de isonomia entre os candidatos. 

Dr. Lucas da Santa Mônica também já descumpriu a Lei Complementar 64/90 que determina a desincompatibilização de cargos diretivos de empresas que prestar serviços ou fornecem produtos ao governo.

A população fica com a pulga atrás da orelha, afinal é difícil confiar em quem flerta com a irregularidade a todo o tempo.

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